FUNDEB

 

O Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB foi instituído pela Emenda Constitucional nº 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei n° 13.113, de 25 de dezembro de 2020, e no âmbito Estadual, através do Decreto nº. 15.671, de 12 de maio de 2021. Trata-se de um Fundo especial, composto por recursos provenientes de impostos e de transferências dos Estados, Municípios e Distrito Federal vinculados à educação. Todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública e na valorização dos profissionais da educação.

Com a vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, o novo Fundeb passa a ter caráter permanente, o que representa uma grande conquista para a educação básica de qualidade para todos os brasileiros.

 

A fim de garantir que todas as disposições da nova Lei do Fundeb sejam efetivamente aplicadas, a Secretaria Estadual de Educação de MS, atenta à importância de prestar contas dos Fundos e colaborar com o controle atribuído ao próprio órgão, deu posse aos novos membros do Conselho Estadual do Fundeb no dia 19 de maio de 2021.

Desde então, os membros empossados vêm trabalhando para alcançar o bom desenvolvimento e eficácia dos trabalhos do CACS, através de estudos sistematizados das novas atribuições, elaboração de um Plano de Ação para acompanhamento da Execução dos Recursos Federais, cumprimento das reuniões para instruir com parecer a aplicação dos recursos do Fundeb das prestações de contas no prazo determinado por Lei.

O CACS Estadual conta com um colegiado atuante que tem como Presidente o senhor Rogério Rodrigues Rosalin representante do Poder Executivo Municipal-Assomasul, e como vice-presidente a senhora Adriana Percilia Leite Recalde Rubio- representante do Conselho de Educação Estadual. Eleitos pelos pares por voto direto e por aclamação.

O Presidente lembra da importância e da responsabilidade da atuação de todos os membros do Conselho. Propõe estudos sistematizados envolvendo os membros titulares e suplentes e espera que até a conclusão deste Conselho (dezembro de 2024), o Conselho atenda com eficiência a sua principal função de acompanhamento e controle social, sendo modelo e referência para outros Estados e Municípios brasileiros.

 

 

 

Arquivos

Composição CACS | FUNDEB 2021 – 2024

Legislação FUNDEB

LEI Nº 14.113

DECRETO Nº 15.671

Ato de Nomeação: Resolução SED “P” Nº 1.221

Fotos da Reunião Extraordinária 29/09/2021

Calendário

 

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