Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar

Paulo Henrique Malacrida

Diretor-Geral

Formado em Engenharia Civil.

Contato

Telefone: (67) 3318-2224

Competências

I - a proposição, o acompanhamento e o controle de projetos e de ações que visem à melhoria e à expansão da rede física e ao apoio operacional à Rede Estadual de Ensino (REE/MS);

II - o planejamento, a coordenação, a regulação, a execução e o controle das atividades relacionadas à gestão de infraestrutura e de apoio operacional, que envolvam os procedimentos relacionados à SED;

III - a elaboração de estudos, o planejamento e o desenvolvimento de projetos técnicos de engenharia e de arquitetura de obras e de serviços nas escolas da REE/MS;

IV - o planejamento, a implantação, a coordenação e a fiscalização da execução de obras públicas de conservação e de recuperação nas escolas da REE/MS;

V - a elaboração de minuta e a divulgação editais de licitações, no âmbito da SED, compreendendo toda a execução de processos licitatórios, relacionados a obras;

VI - a proposição e a promoção da melhoria de processos organizacionais e gerenciais da Dgiape, aplicando princípios científicos e técnicos e normas legais pertinentes;

VII - a participação no planejamento estratégico de curto prazo da SED, avaliando políticas governamentais de impacto direto e indireto na área de atuação, preparando e analisando relatórios, gráficos e tabelas para subsidiar a tomada de decisão na área da educação;

VIII - a implementação e a orientação da aplicação de leis, de regulamentos e de normas relacionados com a Administração Pública, a participação em reuniões e a manutenção de contatos internos e externos;

IX - a coordenação de ações das gerências subordinadas à Dgiape;

X - a viabilização da infraestrutura necessária à implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da SED e de suas jurisdicionadas;

XI - a manutenção do funcionamento dos equipamentos de informática, da rede elétrica, lógica, telefonia e de internet, com vistas a atender às escolas da REE/MS e as unidades administrativas vinculadas à SED;

XII - a coordenação a execução das atividades de material, patrimônio e transporte;

XIII - o desenvolvimento de outras atividades correlatas ou determinadas pelo Secretário de Estado.