Superintendência de Informação e Tecnologia

Paulo Cezar Rodrigues dos Santos

Superintendente

Professor efetivo da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, Bacharelado em História com Licenciatura Plena pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), especialização em Mídias na Educação, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e Mestrado em Educação - pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Atuou como docente em História nas redes privada, municipal e estadual em Campo Grande - MS, foi professor das Salas de Tecnologia Educacional das redes estadual e municipal, trabalhou como Professor Multiplicador do Núcleo de Tecnologia Educacional de Campo Grande, atuou como Coordenador de Tecnologia Educacional da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul - SED/MS e foi o Coordenador Estadual do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo). É Coordenador Estadual do Programa Inovação Educação Conectada (PIEC/MEC) e, atualmente, membro do Grupo de Trabalho da Frente de Tecnologia do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), representando a Secretaria de Estado de Educação. Exerce a função de Superintendente de Informação e Tecnologia da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul - SED/MS e é vice-presidente do Conselho Estadual de Educação/MS.

Contato

Telefone: (67) 3318-2352

E-mail:sitec@sed.ms.gov.br

Competências

I - estabelecer diretrizes para o uso e o funcionamento da base tecnológica, assim como dos recursos tecnológicos e midiáticos direcionados ao uso educacional, em articulação com os setores da SED;

II - coordenar o processo de integração das tecnologias educacionais e dos recursos midiáticos do currículo no âmbito da REE/MS;

III - subsidiar os servidores públicos estaduais da educação na utilização das diversas tecnologias educacionais, dos recursos midiáticos e dos sistemas da SED;

IV - articular-se com os demais setores da SED, com vistas a subsidiar as CREs e as unidades escolares no desenvolvimento de ações que contribuam para a melhoria do processo de aprendizagem;

V - coordenar, no âmbito da SED, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), assim como os demais programas federais relacionados à tecnologia;

VI - desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Secretário de Estado de Educação.