Transparência na Educação

Em atendimento à Lei 15.001, de 16 de outubro de 2024, em prol da transparência e acesso à informação, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul disponibiliza ao público as informações a seguir.

Artigo 14

  1. Execução física e financeira de programas, de projetos e de atividades direcionados à educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios. Seleciona o órgão de busca após clicar no link abaixo.

Artigo 72: Receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

  1. Balanços do poder público e relatórios (§ 3º do art. 165 da Constituição Federal):
  2. Nos sítios eletrônicos do Ministério da Educação e dos órgãos gestores da educação pública de cada ente federado subnacional:

Parágrafo único

  1. Receitas próprias, de convênios ou de doações das instituições federais de ensino;
  2. Recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
  3. Repasses de recursos públicos a instituições de ensino conveniadas para oferta da educação escolar