Publicado em 17 dez 2025 • por Adersino Valensoela Gomes Junior •
A finalidade é de fortalecer a prevenção, mitigar ameaças, assegurar a preparação das equipes, orientar a resposta imediata e estruturar ações de recuperação que comprometa a integridade física, emocional e psicológica dos integrantes da comunidade escolar.
A SED (Secretaria de Estado de Educação) divulgou nesta terça-feira (16) no DOE (Diário Oficial Eletrônico) n. 11.025 – edição extra, a Resolução/SED n. 4.493, que dispõe sobre a implantação de Protocolos de Segurança Escolar para situações de emergência nos estabelecimentos da REE/MS (Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul).
Na resolução, que tem caráter regimental, ficam instituídos os Protocolos de Segurança Escolar para situações de emergência a serem observados por todas as unidades escolares da REE/MS, com a finalidade de fortalecer a prevenção, mitigar ameaças, assegurar a preparação das equipes, orientar a resposta imediata e estruturar ações de recuperação diante de quaisquer ocorrências que possam comprometer a integridade física, emocional e psicológica dos integrantes da comunidade escolar, bem como a preservação da imagem institucional.
Os Protocolos de Segurança Escolar, anexados na Resolução/SED n. 4.493, foram elaborados com base na estrutura prevista no Manual de Elaboração de Protocolo Escolar em Caso de Ataque de Violência Extrema, 1ª edição de 2025, do MEC (Ministério da Educação), além de fundamentação nas Normas Técnicas do CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul), no Manual da Abiquim (Associação Brasileira da Indústria Química), no Manual Phtls (Prehospital Trauma Life Support) – 9ª edição e no Regimento Escolar da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, do ano de 2016.

Competências
Compete à CGC/SED (Coordenadoria-Geral de Gerenciamento de Crises, Riscos e Acidentes) instituir, revisar e atualizar, periodicamente os Protocolos de Segurança Escolar, com base em diretrizes atualizadas, evidências técnicas, experiências práticas e na evolução dos cenários de risco que possam impactar o ambiente escolar.
Cabe ao diretor da unidade escolar:
I – Aplicar, de forma imediata e adequada, as orientações previstas nos Protocolos de Segurança Escolar, conforme a natureza e a gravidade da situação de emergência que tenha ocorrido ou esteja em andamento no âmbito da unidade de ensino;
II – Promover a ampla divulgação e a socialização dos procedimentos de resposta a emergências, por meio de leituras e orientações periódicas à equipe gestora, ao corpo docente e aos servidores administrativos, assegurando o pleno conhecimento de seu teor, do local de acesso e da correta aplicação das medidas previstas nos Protocolos de Segurança Escolar;
III – Zelar pela observância e cumprimento integral das orientações estabelecidas nos Protocolos de Segurança Escolar, garantindo sua integração às rotinas institucionais e aos planejamentos de gestão da unidade.
O coordenador-geral de Gerenciamento de Crises, Riscos e Acidentes da SED, coronel Marcelo Fraiha, reforçou que os Protocolos de Segurança Escolar permanecerão disponibilizados para acesso e consulta pelos gestores dos estabelecimentos da REE, por meio do Portal SED https://www.sed.ms.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/protocolos-de-seguranca-escolar.pdf. Os protocolos também podem ser encontrados na guia “Escolas” e “Informativos > Guias e Manuais”, no portal SED, de modo a garantir sua fácil acessibilidade, ampla difusão e aplicação.
A SED, por intermédio da CGC, disponibilizará atualizações e comunicados referentes à revisão dos Protocolos, por meio dos canais oficiais de comunicação institucional, assegurando que as versões mais recentes estejam sempre acessíveis às equipes gestoras.
Adersino Junior, SED
Fotos: Arquivo escolar.