Transparência na Educação
Em atendimento à Lei 15.001, de 16 de outubro de 2024, em prol da transparência e acesso à informação, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul disponibiliza ao público as informações a seguir.
Artigo 14
- Número de vagas disponíveis e preenchidas, por instituição de ensino
- Bolsas de auxílios para estudo e pesquisa concedidos a estudantes, professores e pesquisadores
- Atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica (UEMS)
- Fluxo e a rendimento escolares
- Execução física e financeira de programas, de projetos e de atividades direcionados à educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios. Seleciona o órgão de busca após clicar no link abaixo.
Artigo 72: Receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
- Balanços do poder público e relatórios (§ 3º do art. 165 da Constituição Federal):
- Nos sítios eletrônicos do Ministério da Educação e dos órgãos gestores da educação pública de cada ente federado subnacional:
Parágrafo único
- Receitas próprias, de convênios ou de doações das instituições federais de ensino;
- Recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- Repasses de recursos públicos a instituições de ensino conveniadas para oferta da educação escolar