Campo Grande (MS) – O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul aprovou deliberação que regulamenta a oferta da educação escolar indígena na educação básica em instituições próprias do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. A publicação saiu no Diário Oficial nº 8924 desta quinta-feira (21).
A educação escolar indígena deve se constituir num espaço de construção de relações interétnicas, orientadas para a manutenção da pluralidade cultural, pelo reconhecimento de diferentes concepções pedagógicas e pela afirmação dos povos indígenas como sujeitos de direitos.
De acordo com a deliberação, a educação escolar indígena deve proporcionar às suas comunidades e povos:
I – a revitalização de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades étnicas e a valorização de suas línguas, ciências e artes e outros conhecimentos, com a colaboração de especialistas em conhecimentos tradicionais, como os tocadores de instrumentos musicais, contadores de narrativas míticas, artesãos, pajés ou xamãs, rezadores, raizeiros, parteiras, “os mais velhos”, organizadores de rituais, conselheiros e outras funções próprias e necessárias ao bem viver dos povos indígenas;
II – o acesso às informações, conhecimentos técnicos, tecnológicos, científicos e culturais da sociedade não indígena e das demais sociedades indígenas.
A escola indígena será criada em atendimento à reivindicação ou por iniciativa da comunidade interessada, ou com a anuência da mesma, respeitadas suas formas de representação. Na organização da escola indígena deve ser assegurada a participação de representantes da comunidade na definição do modelo de organização e gestão.
O sistema de ensino, em regime de colaboração, deve assegurar às escolas indígenas estrutura adequada às necessidades dos alunos, dos professores e das especificidades pedagógicas da educação escolar indígena, e deve produzir e publicar material didático em língua indígena e em língua portuguesa.