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Em Decreto, SED autoriza pagamento de bolsa aos profissionais envolvidos em atividades do Pronatec

  • 11 set 2017
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (11.9) decreto sobre o pagamento de bolsa aos profissionais envolvidos em atividades do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O Decreto n. 14.829, de 6 de setembro de 2017, autoriza a SED a efetuar o pagamento de bolsa aos profissionais do Pronatec, que exerçam funções de coordenação, supervisão, docência, orientação e de apoio a atividades acadêmicas e administrativas.

De acordo com a publicação, profissionais da Rede Estadual de Ensino poderão receber bolsa pela participação nas atividades do Pronatec, desde que possuam formação e experiência compatíveis com as responsabilidades relativas às atribuições a serem assumidas e que não haja prejuízo à sua carga horária regular de trabalho e ao plano de metas acordado pela SED. Os profissionais da Rede Estadual que desempenharão as funções de supervisão, docência, orientação e de apoio a atividades acadêmicas e administrativas serão selecionados entre aqueles que atendam aos requisitos estabelecidos no editais de Seleção Pública Simplificada, publicados no Diário Oficial n. 9.344, de 6/2/217 e n. 9.453, de 19/7/2017.

Os profissionais não integrantes da Rede Estadual de Ensino poderão participar do processo de seleção, desde que atendam aos critérios estabelecidos nos editais de seleção, sendo imprescindível a comprovação de capacidade técnica e da formação adequada para o desempenho das respectivas atribuições. A escolha dos profissionais que fazem parte da Rede Estadual de Ensino fica condicionada ao não preenchimento das vagas por profissionais da rede, os quais têm preferência no processo seletivo. As funções de coordenador-geral e coordenador-adjunto serão exercidas exclusivamente por profissionais da Rede Estadual de Ensino, mediante indicação da secretária de Estado de Educação, por ato específico.

A publicação trata ainda das condições para a concessão de bolsa, como carga horária limitada a 20 horas; autorização prévia do setor de Recursos Humanos da SED para integrantes da Rede Estadual de Ensino; incidência, quando pagamento da bolsa, de descontos tributários e das contribuições cabíveis; e a informação de que as atividades do Pronatec não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos pela bolsa não se incorporam a qualquer tipo de remuneração ou salário e não serão computados para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras, inclusive adicional de férias e décimo terceiro salário.

A publicação completa está disponível na página 2 do Diário Oficial do Estado n. 9.490

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