São objetivos específicos atualizar o profissional no seu campo de atuação profissional, aprofundar habilidades e conhecimentos técnicos, incluir novas metodologias de ensino nas propostas pedagógicas e desenvolver conhecimentos que possam agregar aprendizado aos estudantes, entre outros.
Governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta terça-feira (27), no Diário Oficial do Estado, DOE 11.023, Lei nº 6.023 que institui a Política de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso do Sul.
A Política de Formação Continuada tem por princípio o contínuo desenvolvimento e aperfeiçoamento de conhecimentos e habilidades profissionais, para serem aplicados na educação básica, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação (SED).
Objetivo geral da Lei 6.023 é de desenvolver ações sistêmicas de formação continuada que favoreçam a valorização e o aperfeiçoamento contínuo do trabalho desses profissionais, de modo a contribuir para a melhoria da aprendizagem dos estudantes.
A Formação continuada é componente essencial ao desempenho da prática social e da qualificação para trabalho dos profissionais da educação que atuam nas Redes Públicas de Ensino de Mato Grosso do Sul.
De acordo com diretora presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica e coordenadora de Formação Continuada (CFOR), Alessandra Ferreira Beker Daher, “o estabelecimento de uma Política de Formação Continuada garante a efetivação de diretrizes e estratégias voltadas para a consolidação da formação continuada dos profissionais da educação básica. Além de promover ações que fortaleçam o Regime de Colaboração entre Estado e os Municípios, com o propósito de melhorar a educação pública das escolas públicas do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Implementação
A Política de Formação Continuada consiste na implementação de processos permanentes formativos sistemáticos e intencionais, com foco prioritário no contexto escolar e com vista a uma contínua e dinâmica construção do conhecimento. Também engloba ações formativas voltadas aos professores e demais profissionais que atuam nas Escolas Públicas Municipais de Ensino do território sulmato-grossense, construídas em regime de colaboração com o Estado.
As formações continuadas a serem ofertadas nos Centros Regionais de Formação e Pesquisa nas Coordenadorias Regionais de Educação, observarão as diretrizes de formação e os princípios pedagógicos definidos pela SED.
A sanção da Lei 6.023 é exemplo da política de Estado adotada pela Secretaria de Estado de Educação nos últimos anos, “nossa luta pela educação é por políticas de Estado e não de Governo, o regime de colaboração, municipalismo, são marcas do governo Reinaldo Azambuja e terá continuidade com Eduardo Riedel e com secretário Hélio Daher, em prol à políticas que atendem a sociedade, o cidadão e diretamente nossos estudantes, tanto da rede publica, quanto da rede privada e o foco será recomposição da aprendizagem, esta importante lei é exemplo de política de Estado”, enfatiza Secretária Cecília Motta.
Regime de Colaboração
Os profissionais da educação básica da REE que serão destinatários da Política de Formação Continuada, os professores em exercício nas escolas estaduais, prioritariamente, coordenadores pedagógicos, diretores e diretores adjuntos das escolas estaduais, servidores administrativos das escolas estaduais, técnicos da Secretaria de Estado de Educação e das Coordenadorias Regionais de Educação.
O Poder Executivo Estadual poderá, por meio da Secretaria de Estado de Educação, em regime de colaboração e havendo capacidade material, humana e técnica, firmar convênio ou instrumentos similares com os Municípios de MS para que os profissionais da educação básica das redes municipais de ensino participem das formações continuadas oferecidas pela SED.
A formação continuada será promovida por meio de atividades formativas diversas, presenciais, a distância ou híbridas. Serão monitoradas e avaliadas sistematicamente, a fim de garantir a qualidade e a aderência aos princípios desta política pública.
Plano de Trabalho Anual
O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, construirá anualmente o Plano de Trabalho Anual com previsão de cursos e de programas formativos que atendam às necessidades evidenciadas pelas escolas da Rede Estadual de Ensino e demandas formativas dos profissionais da educação. Serão realizados 2 (dois) cursos de formação, um no primeiro semestre e outro no segundo semestre do ano letivo, com a divulgação prévia do calendário unificado de formação.
Os Programas de Formação Continuada deverão estar alinhados e articulados com as demais políticas educacionais do sistema, que incidam sobre o trabalho desenvolvido nas escolas, e considerar os resultados de aprendizagem dos estudantes de Mato Grosso do Sul, por meio das avaliações internas e externas.
Adersino Junior, SED