Introdução
O Programa: Arte e Cultura na Escola é constituído por atividades artístico-culturais oferecidas no contra turno das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, como meio de desenvolvimento humano, para contribuir no processo educacional, promover a formação integral do educando e da comunidade escolar na valorização do ambiente de ensino-aprendizagem como um elemento de interação social.
Objetivos
Contribuir para a inserção social de crianças e adolescentes por meio da prática de Atividades Culturais.
Objetivos Específicos
I – Promover o desenvolvimento integral do educando, como condição necessária para a construção da educação e cidadania e melhoria da qualidade de vida da comunidade local, por meio da prática de atividades artístico-culturais.
II – Envolver os estudantes em vivências que desenvolvam suas capacidades de ação reflexiva, crítica e transformadora, e competências vinculadas aos aspectos: conceitual (fatos, conceitos e princípios), procedimental (ligados ao fazer) e atitudinal (normas, valores e atitudes).
III – Demonstrar e promover atividades culturais de caráter formativo e educacional sobre as diversas linguagens artísticas (música, artes visuais, dança e teatro), para o pleno desenvolvimento humano, e valorizar os elementos culturais locais, regionais e nacionais.
IV – Oferecer atividades artísticas com a finalidade de promover e estimular a criatividade, produção artística, conhecimentos e práticas educativas no contexto cultural a fim de diminuir os índices de evasão e repetência escolar.
V – Contribuir para a compreensão da arte como campo de conhecimentos, bem como forma de expressão e comunicação, estimular a percepção e a manifestação da diversidade cultural como direito de todos.
PROGRAMA: ARTE E CULTURA NA ESCOLA
DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS AO NÚCLEO DE ARTE E CULTURA - NUAC/SED - 2019
Resolução - N. 3.398 de 12.01.2018
Resolução - N. 3.401 de 23.01.2018
Resolução SED N. 3.558, de 23.01.2019
Resolução - N. 3.700 de 17.02.2020
Normativa - Programa Arte e Cultura na Escola
Só serão aceitos Projetos em Continuidade, professores aprovados no processo seletivo divulgado no Diário Oficial N. 10.090 - Suplemento II de 10 de fevereiro de 2020 e que tenham todos os requisitos constantes na Resolução/SED N. 3.694 de 11 de fevereiro de 2020, publicada em Diário Oficial em 14 de fevereiro de 2020.
A unidade escolar deverá enviar devidamente preenchida a ficha de interesse em continuar com o projeto para o Núcleo de Arte e Cultura via eDOC , após isso a escola receberá a autorização para iniciar o processo de convocação que deverá ser enviada via Papel Zero, seguindo as instruções de relação de documentos relacionados na Resolução/SED mencionada acima, art.9º (professores cadastrados-SED) e art.10º (professores sem cadastro-SED).
As aulas dos Projetos terão início dia 17/03/2020 com duração de 365 dias, sendo assim os processos de convocação já poderão ser enviados para parecer do Prof. Dr. Fábio Germano da Silva – Gestor do NUAC, após o recebimento da autorização pelo NUAC.
OBS: Caso o professor não tenha os requisitos necessários para assumir as aulas do projeto, a escola poderá escolher outro professor que atenda os mesmos, ficando de livre escolha da unidade escolar, uma vez que o projeto é pertencente a escola e não ao professor, nesse caso enviar currículo do professor que o substituirá juntamente com a ficha.
As informações prestadas no formulário de proposta serão de inteira responsabilidade da direção escolar e do professor da unidade escolar, reservando-se à comissão o direito de excluir aquele que não preenchê-la de forma completa, correta, legível e dentro do prazo.
Toda e qualquer alteração que ocorrer ao longo do período de desenvolvimento do Programa: Arte e Cultura na Escola informar imediatamente ao NUAC/SED, para devida aprovação.
O quadro de horários das atividades artísticas deverá ser amplamente divulgado entre a comunidade escolar e fixado, durante o período letivo, no quadro informações da escola.
Após contratação, o professor juntamente com a direção escolar se responsabilizará em encaminhar os documentos necessários conforme cronograma abaixo via e-mail:
No ÍNICIO DO PROJETO enviar os seguintes documentos:
- Planejamento anual
- Relação nominal dos alunos participantes atualizada (preencher todos os campos)
- Formulário de horário atualizado (enviar ao NUAC e a sua Regional)
- Termo de Compromisso
- Ficha de Cadastro de Professor
Final de cada BIMESTRE (30/04 – 16/07 – 09/10 – 14/12) os seguintes documentos:
- Frequência dos alunos
- Folha ponto do professor
- Relatório com avaliação dos trabalhos desenvolvidos, os objetivos alcançados e relação dos eventos em que a escola participou e/ou realizou
- Registros, tais como: fotográficos, filmográficos, impressos (portfólio)
NÃO ENCAMINHAR VIA MALOTE
Enviar por e-mail arteecultura.sedms@gmail.com em formato PDF e em um ÚNICO arquivo com o nome do professor, os originais deverão ser arquivados juntamente com a autorização dos pais na pasta do professor do projeto na escola.
Faça o Download dos documentos listados nos links abaixo:
DOCUMENTOS DE INÍCIO DE PROJETO (ANUAL)
MODELO DE AUTORIZAÇÃO - 202010
A equipe do Núcleo de Arte e Cultura - NUAC, coloca-se à disposição, para demais esclarecimentos, através do telefone (67) 3323-7212.