As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, cujo formulário de inscrição estará disponível de 20 de maio até às 23h59min do dia 23 de maio de 2022, devendo o interessado acessar o site http://www.portaldoprofessor.ms.gov.br/
Campo Grande (MS) – Secretaria de Estado de Educação (SED) divulgou nesta sexta-feira (20.05), no Diário Oficial Eletrônico nº 10.838, nas páginas 146 a 159, Editais 08 e 09/2022 de abertura de Processo Seletivo Simplificado, por análise curricular, para a contratação, por tempo determinado, e Cadastro de Reserva, de profissionais para as funções de Assistente Pedagógico de Núcleo e Educador de Acolhimento às Crianças, de Educador de Ensino Fundamental (Professor do 6° ao 9° do Ensino Fundamental), Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional para atuar nas escolas que ofertarão o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM Urbano,
O PROJOVEM Urbano tem previsão de duração de 18 meses, cujos profissionais para nele atuar serão selecionados para as funções de Assistente Pedagógico de Núcleo e Educador de Acolhimento às Crianças, de Educador de Ensino Fundamental (Professor do 6° ao 9° do Ensino Fundamental), Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional. Todas as vagas a serem preenchidas por este Processo Seletivo Simplificado destinam-se ao município de Campo Grande.
Carga Horária
A carga horária para Assistente Pedagógico de Núcleo será de 40 horas semanais, assim distribuídas: 35 (vinte e cinco) horas de segunda a sexta-feira, das 15 às 22 horas, a ser cumprida na escola ofertante para a qual for designado, e 5 (cinco) horas aos sábados, das 7 às 12 horas, para planejamento e/ou realização de Formação Continuada. A carga horária para Educador de Acolhimento às Crianças será de 20 horas semanais de segunda a sexta-feira, das 18 às 22 horas.
Educador (Professor do 6° ao 9° do Ensino Fundamental), Participação Cidadã e Qualificação Profissional, a carga horária será de 30 horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas, de segunda a sexta-feira, das 17 às 22 horas, a ser cumprida na escola ofertante para qual for designado, e 5 (cinco) horas, aos sábados, das 7 às 12 horas para participação em Formação Continuada.
A aprovação do currículo pela Comissão de Avaliação Curricular não assegura a convocação do profissional. A convocação dos candidatos selecionados processar-se-á de acordo com as necessidades do Programa e proporcionalmente ao número de estudantes matriculados no programa, não havendo, obrigatoriamente, o preenchimento imediato de todas as vagas oferecidas.
Processo Seletivo
O Processo Seletivo será constituído das seguintes etapas: a) Inscrição online; b) Avaliação Curricular; c) Entrevista. O Cadastramento dos Candidatos será realizado exclusivamente online no site http://www.portaldoprofessor.ms.gov.br/, ocasião em que o candidato prestará informações pessoais, documentais e escolherá a vaga pretendida.
A avaliação curricular e a entrevista semiestruturada, ambas de caráter eliminatório, serão realizadas pela Gestão Escolar das escolas que irão ofertar o Programa Projovem Urbano do Estado de Mato Grosso do Sul.
Das Inscrições
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, cujo formulário de inscrição estará disponível no período de 20 de maio até às 23h59min do dia 23 de maio de 2022, devendo o interessado acessar o site http://www.portaldoprofessor.ms.gov.br/, e seguir as instruções que constarão da tela para realizar a inscrição.
No ato da inscrição, os candidatos deverão inserir no sistema todos os documentos comprobatórios da habilitação, dos títulos e da experiência profissional para fins de análise curricular, que deverá ser realizada antes da contratação.
O prazo para a retificação de falhas técnicas no sistema de informática será de (02) dias, a contar da publicação da lista de inscrições regularmente efetivadas, cujo requerimento, para retificação de erros ou falhas técnicas, deverá ser enviado por via administrativa, por escrito, pelo e-mail ccorf@sed.ms.gov.br, para verificação, revisão e correção quanto a ausência ou incorreção de dados.
Todo e qualquer esclarecimento ou retificação de falha técnica no sistema de informática deverá ser solicitado por escrito, impreterivelmente, dentro do prazo previsto neste edital. Efetivada a inscrição, e esgotado o prazo para retificação de falhas técnicas no sistema de informática, não serão aceitas quaisquer alterações nas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
Remuneração
A remuneração mensal será de R$ 4.010,00 (Quatro mil e dez reais) para a função de Assistente Pedagógico de Núcleo, e R$ 1.480,00 (Um mil e quatrocentos e oitenta reais) para a função de Educador de acolhimento às crianças.
Educador do Ensino Fundamental, Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional, a remuneração mensal será de R$ 3.000,00 (Três mil reais)
É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado. Apresentação de documentos, exigências, impedimentos, interposições de recursos, seleção, bem como disposições finais deverão ser averiguadas no Edital 08 e 09/2022.