Publicado em 09 dez 2025 • por Adersino Valensoela Gomes Junior •
O candidato poderá interpor recurso por discordância do Gabarito Oficial Preliminar entre os dias 09 de dezembro de 2025 às 23h59min do dia 10 de dezembro de 2025, por meio do site do Instituto Avalia www.avalia.org.br
A SED (Secretaria de Estado de Educação) e SAD (Secretaria de Estado de Administração) divulgaram, no DOE (Diário Oficial Eletrônico) n. 12.016, desta terça-feira (9), o edital n. 7/2025 – SAD/SED/FDT/2025, que torna público o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, do Processo Seletivo Simplificado, visando à constituição do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, a ser utilizado para a convocação de professores em regime de suplência, na REE (Rede Estadual de Ensino).
O Processo Seletivo Simplificado com vistas à constituição do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária destina-se exclusivamente à formação de cadastro reserva, de modo que a convocação será realizada conforme a demanda existente na REE/MS, não garantindo àquele que nele for aprovado, direito subjetivo à convocação.
Recurso
O candidato poderá interpor recurso por discordância do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, realizado por questão e devidamente justificado, no período compreendido entre os dias 09 de dezembro de 2025 às 23h59min do dia 10 de dezembro de 2025, de acordo com o horário oficial do Mato Grosso do Sul, por meio do site do Instituto Avalia www.avalia.org.br .
Após as 23 horas e 59 minutos do dia 10 de dezembro de 2025, o sistema de interposição de recursos será fechado, ficando o candidato, a partir desse horário, impossibilitado de apresentar eventuais recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar.
Os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetivados por questão e devidamente fundamentados, escritos de forma clara e objetiva e instruídos com as razões que justifiquem a revisão pretendida, inclusive com a respectiva referência bibliográfica, sob pena de não conhecimento.
Adersino Junior, SED