Campo Grande (MS) – A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (22.11) a Resolução n. 3.330, com os procedimentos para funcionamento dos Centros Estaduais de atendimento ao público da Educação Especial, com sede em Campo Grande.
Os Centros têm como objetivo desenvolver a Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, promovendo a articulação necessária para o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas dos estudantes, relacionadas às deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/Superdotação.
É de responsabilidade dos Centros coordenar os atendimentos prestados aos estudantes, público da educação especial, por núcleos específicos; acompanhar a formação continuada em educação especial dos profissionais da educação; promover estudos, debates e palestras sobre a Educação Especial Inclusiva para a sociedade; emitir parecer sobre a necessidade dos serviços de apoio e recursos de acessibilidade nas escolas estaduais; e orientar as famílias.
Na Capital, o público da Educação Especial conta com o Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS/MS); Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual (CAP/DV); Centro de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação (Ceada); Centro Estadual de Educação Especial e Inclusiva (Ceespi); Centro de Apoio Multidisciplinar e Educacional ao Estudante com Transtorno do Espectro Autista (Ceame/TEA); e Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar para Altas Habilidades/Superdotação (CEAM/AHS).