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SED realiza chamada de profissionais para função de Tradutor Intérprete de Libras

Categoria: CAS | Publicado: quinta-feira, março 18, 2021 as 10:58 | Voltar
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A Secretaria de Estado de Educação (SED), conforme Resolução/SED nº 3.694, presente na edição nº 10.093 do Diário Oficial do Estado (DOE), realiza chamada de convocação dos professores constantes do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, conforme classificação do Processo Seletivo Simplificado n. 1/2019/SAD/SED/FDT/2019, para a atribuição de aulas disponíveis temporárias na atuação como Tradutores Intérpretes de Libras nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

A função de Tradutor Intérpretes de Libras é extremamente específica, uma vez que envolve a fluência da Língua Brasileira de Sinais – Libras para atuação com o estudante surdo matriculado na REE/MS.

Nesse sentido, para atuação como Tradutor Intérpretes de Libras, os profissionais deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios da sua habilitação:

  1. O professor especializado em educação especial deverá ter sua formação mínima em curso de graduação, licenciatura, com pós-graduação em educação especial de caráter generalista ou em uma de suas áreas e ou cursos de licenciatura em educação especial.
  2. Admite-se na ausência desta, a formação em nível médio, na forma da legislação vigente.
  3. Certificado de Proficiência do Exame Nacional PROLIBRAS/MEC ou do Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS, atualizado nos últimos três anos. (Deliberação do CEE/MS nº 11.883/2019).

Para atender as demandas de Campo Grande, municípios jurisdicionados à Coordenadoria Regional de Educação Metropolitana e Coordenadoria Regional de Educação de Dourados, solicita-se que os interessados façam a inscrição por meio do link https://forms.gle/obLhcZG2Vz7w69GS6

As inscrições estão abertas entre os dias 18/03/2021 à 21/03/2021.

Registra-se que, finalizadas e deferidas as inscrições, os profissionais serão chamados conforme necessidade da administração pública e respeitando prioritariamente:

  • Ordem de classificação na educação especial (Processo Seletivo Simplificado n. 1/2019/SAD/SED/FDT/2019);
  • Ordem de classificação na educação básica – geral (Processo Seletivo Simplificado n. 1/2019/SAD/SED/FDT/2019);

Exauridos os Bancos Reservas de Profissionais para a Função Docente Temporária, poderão ser chamados os profissionais que atendam aos critérios da análise curricular, conforme previsto no artigo 9º do Decreto nº 15.298, de 23 de outubro de 2019.

Publicado por: Vinícius Espíndola

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