Publicado em 02 out 2025 • por pgarcia@fazenda.ms •
A Equivalência de estudos é a equiparação formal aos estudos do Brasil dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes em países estrangeiros e poderá ser de estudos completos e incompletos, sendo que a equivalência de estudos completos e incompletos no ensino fundamental e incompletos no ensino médio é de competência da instituição de ensino e possibilitará a continuidade de estudos no Brasil. Cabe ao setor competente da SED/MS orientar a instituição de ensino na análise para equivalência de estudos incompletos. Já a equivalência de estudos completos no ensino médio realizados no exterior será de competência do CEE/MS, mediante processo instruído com os documentos pertinentes e dispostos nos artigos 66 e 67 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016.