Publicado em 02 out 2025 • por pgarcia@fazenda.ms •
A Educação Infantil “tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (art. 29 da LDB – Lei n. 9394/1996). Parte-se dessa finalidade para estabelecer como uma de suas diretrizes a indissociabilidade entre o cuidado e a educação no atendimento às crianças de zero a cinco anos. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é um direito humano e social de todas as crianças, sem distinção decorrente de origem geográfica, etnia, nacionalidade, sexo, deficiência, nível socioeconômico ou classe social.
É a primeira etapa da Educação Básica, a qual visa garantir a concepção que vincula educar e cuidar, ampliando os conhecimentos construídos pelas crianças no ambiente familiar e no contexto de sua comunidade. É oferecido no Centro de Educação Infantil José Eduardo Martins Jallad (CEI-ZEDU).