Coordenadoria-Geral de Gerenciamento de Crises, Riscos e Acidentes

Marcello Frahia

Coordenador

Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, graduado no curso de nível superior de Formação de Oficiais (ESFAO). Possui graduação em Tecnologia em Gestão Pública (FATEC). Possui graduação em Enfermagem (Uniderp). Especialista em Gestão em Segurança Pública (Uniderp), Especialista em Gestão de Conflitos e Crises nas Organizações Públicas (FGF). Especialista em Urgência e Emergência Intra e Extra Hospitalar (FTED). Especialista em Gestão de Emergências e Desastres (FGF). Especialista em Segurança Pública com Ênfase em Políticas Estratégicas e Alto Comando (UEMS), Possui especialização em Segurança Contra Incêndio e Pânico (Unyleya, FU). Possui especialização em Saúde e Segurança do Trabalho (Unyleya, FU). Especialista em Segurança, Planejamento e Resposta de Emergência em Eventos de Grande Porte (Unyleya, FU). MBA Executivo em Gerencimanto de Crises (Unyleya, FU). Mestre em Doenças Infecciosas e Parasitárias (FM-UFMS). Especialista em Gestão Escolar (Administração, Supervisão, Orientação e Inspeção) e especialista em Engenharia de Incêndio e Pânico, (Centro Universitário Única, MG). Anteriormente exerceu a função de Assessor Militar da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, na elaboração de ações e estratégias de enfrentamento ao Coronavírus, Influenza e Arboviroses.

Contato

Telefone: (67) 3313-1721

Competências

I - planejar, coordenar, regular, executar e controlar ações de gerenciamento de crises interinstitucional, além de fornecer apoio aos demais setores da SED nas atividades correlatas, conforme demandado pelo titular da Pasta;

II - desenvolver e implementar políticas estratégicas pertinentes à prevenção e à redução de acidentes na REE/MS;

III - promover e aprimorar a capacitação contínua dos profissionais da educação pública da REE/MS, alinhando-se às normas de segurança vigentes aplicáveis ao ambiente escolar, além de sugerir atividades pedagógicas que conscientizem os estudantes sobre boas práticas de segurança.

§ 1º A Coordenadoria-Geral de Gerenciamento de Crises, Riscos e Acidentes será coordenada, exclusivamente, por 1 (um) Oficial Superior do último posto do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, da ativa ou convocado da reserva remunerada.

§ 2º A Coordenadoria-Geral de Gerenciamento de Crises, Riscos e Acidentes, considerada atividade de assessoramento superior, contará com um Núcleo de Pesquisas e Prevenção de Acidentes em Escolas da Rede Estadual de Ensino (Nuppae) e um Núcleo de Gestão Operacional e Administrativa (NGOA).

§ 3º A Coordenadoria-Geral de Inteligência e Segurança Escolar, considerada atividade de assessoramento superior, contará com um Núcleo de Análise e Estratégia de Inteligência Escolar (Naesc) e um Núcleo de Gestão Administrativa e Operacional (NGAO). (revogado pelo Decreto nº 16.645, de 4 de julho de 2025)

§ 4º O tempo de serviço prestado por militar da ativa ou convocado da reserva remunerada, no âmbito da Coordenadoria-Geral de Gerenciamento de Crises, Riscos e Acidentes e dos seus respectivos núcleos, será considerado, para todos os fins, como exercício de atividade de natureza policial-militar, não acarretando nenhum tipo de prejuízo funcional.

§ 5º As atribuições específicas da Coordenadoria-Geral de Gerenciamento de Crises, Riscos e Acidentes e de seus respectivos núcleos serão definidas por meio de Resolução da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 47-A. As Superintendências, em articulação com o setor responsável pela formação na SED, deverão elaborar o plano anual de formação continuada para os profissionais da educação básica da REE/MS, em conformidade com suas necessidades, com base nas Diretrizes Nacionais para a Formação Continuada e na Lei nº 6.026, de 26 de dezembro de 2022. (acrescentado pelo Decreto nº 16.645, de 4 de julho de 2025).

Funções

Planejamento, coordenação, regulamentação, execução e controle das ações de gerenciamento de crises, em articulação interinstitucional. Também presta apoio técnico especializado aos demais setores da SED em atividades correlatas, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas educacionais no âmbito da segurança escolar. Formulação e a implementação de políticas estratégicas voltadas à prevenção e à mitigação de riscos e acidentes no ambiente escolar, bem como a promoção da capacitação contínua dos profissionais da Rede Estadual de Ensino (REE/MS), em conformidade com as normas e diretrizes de segurança vigentes. Adicionalmente, propõe iniciativas pedagógicas que visem à conscientização da comunidade escolar, em especial dos estudantes, acerca das boas práticas de segurança, fomentando uma cultura preventiva e responsável no contexto educacional.