Coronel PM Carlos Hudmax Evangelista Ortiz
Coordenador-Geral
Oficial da PMMS formado na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Possui curso de Educação Física pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, atuou como professor dessa disciplina no Centro de Formação da PM e em Escolas Particulares. Atuou como membro de diversas Comissões de Concursos Públicos para ingresso da PM. Como Instrutor do PROERD, atuou em escolas das Redes Estadual e Municipal em Campo Grande. É Bacharel em Direito, com especialização em Direito Penal e Processual Penal. É especialista em Gestão de Segurança Pública. Comandou o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMS. Desempenhou as funções de Diretor de Ensino, Diretor de Gestão de Pessoal e Chefe do Estado Maior Geral da PMMS. Atuou como Oficial de Gestão Escolar na Escola Estadual Cívico-Militar Marçal de Souza Tupã Y e contribuiu na implantação das demais escolas cívico-militares no interior do MS
Contato
Competências
I - planejar, coordenar, regular, executar e controlar ações de inteligência e segurança, visando a manutenção da integridade física da comunidade escolar da REE/MS, no que se refere as questões de violência, bem como apoiar os demais setores da SED, conforme demandado pelo titular da pasta;
II - desenvolver e implementar políticas estratégicas de inteligência e de segurança de acordo com as orientações técnicas estabelecidas na doutrina de inteligência, nas leis e normas vigentes;
III - atuar na produção e na divulgação de protocolos de prevenção e de segurança, promovendo treinamento dos profissionais da educação e dos alunos, orientando-os como agir, na identificação de agressores ativos ou de potenciais riscos de violência no ambiente escolar e no entorno das unidades da REE;
IV - contribuir com os demais setores da SED nas ações pedagógicas de conscientização da comunidade escolar sobre boas práticas de convivência e de prevenção da violência;
V - atuar na articulação e no apoio imediato às forças de segurança, nas atividades de prevenção e de repressão de atos de violência, crimes ou atentados nas unidades da REE.
§ 1º A Coordenadoria-Geral de Inteligência e Segurança Escolar será coordenada, exclusivamente, por 1 (um) Oficial Superior do último posto da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, da ativa ou convocado da reserva remunerada.
§ 2º A Coordenadoria-Geral de Inteligência e Segurança Escolar, considerada atividade de assessoramento superior, contará com um Núcleo de Análise e Estratégia de Inteligência Escolar (Naesc) e um Núcleo de Gestão Administrativa e Operacional (NGAO).
§ 3º O tempo de serviço prestado por militar da ativa ou convocado da reserva remunerada no âmbito da Coordenadoria-Geral de Inteligência e Segurança Escolar e de seus respectivos núcleos será considerado, para todos os fins, como exercício de atividade de natureza policial-militar, não acarretando nenhum tipo de prejuízo funcional.
§ 4º As atribuições específicas da Coordenadoria-Geral de Inteligência e Segurança Escolar e de seus respectivos núcleos serão definidas por meio de Resolução da Secretaria de Estado de Educação.