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“Menstruação Sem Tabu” será tema de conteúdo transversal nas escolas da REE em 2023

  • 27 dez 2022
  • Categorias:Ações Pedagógicas Inclusivas
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O objetivo da Lei Estadual, sancionada hoje (27) pelo governador Reinaldo Azambuja é na promoção da conscientização acerca da aceitação do ciclo como um processo natural do corpo, atenção à saúde da mulher e combater evasão escolar em decorrência da menstruação.

Governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta terça-feira (27) no Diário Oficial do Estado, DOE 11.023, Lei nº 6.019 que Inclui o tema “Menstruação Sem Tabu”, a ser desenvolvido como conteúdo transversal nas escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul (REE/MS).

A partir do ano letivo de 2023 as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul deverão incluir, em seus temas contemporâneos, como conteúdo transversal ou complementar, temáticas acerca da “Menstruação Sem Tabu”, como forma de conscientização sobre a Menstruação.

Objetivo da lei é conscientização acerca da aceitação do ciclo como um processo natural do corpo (Foto: Juarez Júnior)

Conforme a Lei nº 6.019, na abordagem sobre o tema, as unidades de ensino terão por base os seguintes objetivos, a promoção da conscientização acerca da aceitação do ciclo menstrual como um processo natural do corpo; A atenção à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; O combate à evasão escolar em decorrência da menstruação; O incentivo a pensamentos livres de preconceito em torno da menstruação.

De acordo com o superintendente de Políticas Educacionais da SED, Hélio Daher, o projeto vai ser trabalhado como tema transversal na REE, “atualmente temos uma série de ações voltadas para empatia e saúde dos nossos estudantes, estaremos orientando as unidades escolares, quanto ao procedimento de implantação da temática, a partir do ensino fundamental II e ensino médio, que será desenvolvido dentro dos componentes  currículares, portanto, fortalecendo, junto aos docentes, de forma a construir uma relação mais robusta no entendimento a importância da menstruação como um processo natural do corpo feminino”.

O acesso aos absorventes higiênicos será promovido por intermédio do Programa de Proteção e Promoção à Saúde Menstrual, instituído pela Lei Federal nº 14.214, de 6 de outubro de 2021.

 

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