Programa Arte e Cultura na Escola

Programa Arte e Cultura na Escola

Núcleo de Arte e Cultura – NUAC

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Objetivo

Contribuir para a inserção social de crianças e adolescentes por meio da prática de Atividades Culturais.

Objetivos Específicos


I – Promover o desenvolvimento integral do educando, como condição necessária para a construção da educação e cidadania e melhoria da qualidade de vida da comunidade local, por meio da prática de atividades artístico-culturais.

II – Envolver os estudantes em vivências que desenvolvam suas capacidades de ação reflexiva, crítica e transformadora, e competências vinculadas aos aspectos: conceitual (fatos, conceitos e princípios), procedimental (ligados ao fazer) e atitudinal (normas, valores e atitudes).

III – Demonstrar e promover atividades culturais de caráter formativo e educacional sobre as diversas linguagens artísticas (música, artes visuais, dança e teatro), para o pleno desenvolvimento humano, e valorizar os elementos culturais locais, regionais e nacionais.

IV – Oferecer atividades artísticas com a finalidade de promover e estimular a criatividade, produção artística, conhecimentos e práticas educativas no contexto cultural a fim de diminuir os índices de evasão e repetência escolar.

V – Contribuir para a compreensão da arte como campo de conhecimentos, bem como forma de expressão e comunicação, estimular a percepção e a manifestação da diversidade cultural como direito de todos.

Calendário de eventos 2026

No ano de 2026 o Programa dará continuidade aos projetos em funcionamento nas escolas estaduais.

Toda e qualquer alteração que ocorrer ao longo do período de desenvolvimento dos projetos do Programa: Arte e Cultura na Escola, a direção deverá informar imediatamente o NUAC/SED, para devida aprovação.

O quadro de horários das atividades artísticas deverá ser amplamente divulgado entre a comunidade escolar e fixado publicamente, durante o período letivo, no quadro de informações da escola.

Ao iniciar o projeto o professor do Programa Arte e Cultura na Escola deverá encaminhar ao NUAC/SED, por meio do e-mail os documentos abaixo em um único arquivo nomeado início do projeto e o nome do professor (Exemplo: início do projeto – Maria dos Santos) entregando para a direção as cópias originais para serem arquivadas na escola.

As informações prestadas nos documentos de início de projeto e bimestrais serão de inteira responsabilidade da direção escolar e do professor da unidade escolar, reservando-se à comissão avaliadora o direito de excluir aquele que não preencher de forma completa, correta, legível e dentro do prazo.

Atenção: 

  • Caso as documentações abaixo relacionadas não sejam enviadas nos devidos prazos, os projetos serão automaticamente desativados, e as aulas revogadas. 
  • Professores que trabalham com duas ou mais linguagens artísticas, devem enviar a documentação completa de cada uma delas em PDF diferentes
  • Planejamento anual
  • Relação nominal dos alunos participante atualizada (preencher todos os campos)
  • Formulário de horário atualizado (enviar ao NUAC e a sua Regional)
  • Termo de Compromisso da Direção Escolar
  • Termo de Compromisso do Professor
  • Ficha de Cadastro de Professor

Ao final de cada bimestre nas respectivas datas 30/04/2026 – 16/07/2026 – 30/09/2026 – 18/12/2026, o professor do Programa: Arte e Cultura na Escola deverá encaminhar ao NUAC/SED, por meio do e-mail os documentos abaixo em um único arquivo nomeado o bimestre e o nome do professor. (Exemplo: 1º bimestre – Maria dos Santos) entregando para a direção as cópias originais para serem arquivadas na escola.

DOCUMENTOS BIMESTRAIS:

  • Folha frequência dos alunos
  • Folha ponto do professor
  • Formulário do Relatório Bimestral

Só serão aceitos documentos (todos assinados e carimbados pela direção escolar) em formato PDF em um único arquivo, nomeado adequadamente e enviados para o e-mail 

Faça o download dos documentos listados abaixo

Contato do programa

Responsável

Núcleo de Arte e Cultura – Coordenadoria de Modalidades Específicas

Telefone

(67) 99824-8534

Endereço

Av. Poeta Manoel de Barros 1779 – Bloco 5 – Parque dos Poderes – CEP: 79031-350

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Cidade

Campo Grande

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