Diário Oficial regulamenta matrícula de estudantes apátridas que não possuem documentos pessoais

  • Publicado em 29 maio 2024 • por Cezar Galhardo •

  • A edição do Diário Oficial desta quarta-feira (29) trouxe uma resolução que determina que estudantes apátridas podem ser matriculados mesmo que não tenham os documentos exigidos no ato da matrícula.

    O texto trata sobre o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio na REE/MS (Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul), entretanto a prática já era executada, trazendo apenas uma formalização do que já era realizado.

    De acordo com a SED (Secretaria de Estado de Educação) para a efetivação da matrícula não será exigida a apresentação de documentos que não estejam disponíveis devido à condição de migração, refúgio ou apátridas, sendo suficiente os dados pessoais fornecidos pelos responsáveis legais ou representantes legais.

    No caso do nível de escolaridade, caso a família não possua o comprovante que comprove a escolarização anterior, o estudante terá o direito de fazer um processo de avaliação/classificação, permitindo assim, a matrícula de acordo com o desenvolvimento.

    Segundo o secretário, o processo de classificação do estudante não é algo novo, a novidade consiste em avaliar e classificar o estudante na língua materna.

    “Temos que considerar que a avaliação seja feita em espanhol ou em francês, no caso dos haitianos, por exemplo, a gente precisa considerar a língua como um desafio na aplicação dessa avaliação”, explica o secretário

    Ainda de acordo com o secretário de Educação, Hélio Daher, a resolução é apenas uma formalização do que já é realizado pela central de matrículas da REE.

    “A regulamentação vem justamente para encaixar aquilo que na prática já acontecia e que agora, dentro da norma, já vai estar restabelecido”, finaliza Hélio.

    Texto: Jackeline Oliveira, SED

    Fotos: Ricardo Agra, SED

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    Geral, Mato Grosso do Sul, REE, SED

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