Educação Especial

A equipe da educação especial fará a designação para posterior convocação, conforme previsto no Decreto nº 15.787/2021, que versa em seu artigo 17 […] §1º a análise da formação do profissional para designação e posterior convocação, respeitada a ordem de classificação no certame, será de acordo com a especificidade e necessidade de atendimento aos estudantes. § 2º Caso o profissional classificado não possua formação a que se refere o § 1º deste artigo, proceder-se-á à avaliação dos próximos classificados, sucessivamente, até que seja atendido o requisito de formação profissional para exercício da função.

Para realizar a análise da formação do profissional, de acordo com a especificidade e necessidade de atendimento aos estudantes da educação especial, os profissionais que constam na classificação desta modalidade, deverão apresentar no ato da chamada, os seguintes documentos comprobatórios da sua habilitação:

Para atuar no apoio pedagógico especializado:

  • Licenciatura plena em Educação Especial ou em outras áreas do conhecimento, neste último caso acrescido de curso de pós-graduação em nível de especialização em Educação Especial, ou em uma de suas áreas: Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação, Atendimento Educacional Especializado.
  • Nos casos de Licenciatura em Pedagogia a designação far-se-á para os anos iniciais do ensino fundamental;
  • Nos casos de Licenciatura em pedagogia ou outras licenciaturas, a designação far-se-á para os anos finais do ensino fundamental e ensino médio;

Para atuar no apoio pedagógico especializado para estudantes surdos:

  • Licenciatura plena em Educação Especial ou em outras áreas do conhecimento, desde que acrescido de curso de pós-graduação em nível de especialização em Educação Especial, ou em uma de suas áreas: Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação, Atendimento Educacional Especializado.
  • Em todos os casos, o candidato deverá possuir certificação de proficiência em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), por meio de exame oficial, realizado a partir de 2019.

Para atuar na Sala de Apoio Pedagógico:

  • Licenciatura em Pedagogia;
  • Pós-Graduação em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia. (Resolução/SED nº 3.282/2017)

Para atuar nas salas de recursos multifuncionais:

  • Licenciatura plena em Educação Especial ou em outras áreas do conhecimento, desde que acrescido de curso de pós-graduação em nível de especialização em Educação Especial, ou em uma de suas áreas: Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação, Atendimento Educacional Especializado.
  • No momento da entrevista, o professor deverá demonstrar conhecimento nas diversas áreas do cotidiano da sala de recurso multifuncional, tais como: Plano de AEE, Noções Básicas do Sistema Braille, Noções Básicas de Libras, Noções Básicas sobre Transtorno do Espectro Autista e Noções Básicas de Tecnologia Assistiva.