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Escolas da REE têm até dia 15 de fevereiro para cadastrar no Programa: “Arte e Cultura na Escola”.

  • 03 fev 2022
  • Categorias:NUAC
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Unidades interessadas em continuar com os projetos deverão preencher o formulário de solicitação de Continuidade, e terem ciência da resolução e normativa.

Campo Grande (MS) – Secretaria de Estado de Educação (SED), por intermédio do Núcleo de Arte e Cultura (NUAC), com escopo de contribuir para a inserção social de crianças e adolescentes da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE/MS), por meio da prática de atividades culturais, implantou o programa: “Arte e Cultura na Escola”.

O programa é constituído por atividades artístico-culturais oferecidas no contraturno das escolas da REE, como meio de desenvolvimento humano, para contribuir no processo educacional, promover a formação integral do educando e da comunidade escolar na valorização do ambiente de ensino-aprendizagem como um elemento de interação social.

Continuidade

De acordo com o gestor do NUAC, Fábio Germano da Silva, no ano letivo de 2022 o programa dará continuidade aos projetos em funcionamento nas escolas estaduais, com foco principal no atendimento as diferentes modalidades artísticas, conforme os editais e normativas em vigência.

As escolas interessadas em continuar com os projetos deverão preencher o formulário de solicitação de Continuidade, e terem ciência da resolução e normativa, bem como as demais atribuições de funcionamento do projeto que atualmente passaram por mudanças.

Formulário

O formulário de solicitação de continuidade do projeto está disponível logo abaixo. A escola deverá preenchê-lo e enviá-lo para o e-mail do Nuac: arteecultura.sedms@gmail.com até dia 15 de fevereiro de 2022.

Após o envio do formulário a unidade escolar receberá por e-mail o encaminhamento com a autorização para iniciar o processo de convocação que deverá ser instruído via sistema Papel Zero.

 Os professores serão contratados após a análise curricular e capacidade técnica que comprove a habilitação e a experiência na modalidade a ser desenvolvida na escola, conforme Decreto nº 15.787, de 7 de outubro de 2021, Art. 9º Parágrafo único.

A lista de documentos e a data de contratação para anexar no processo serão enviadas junto com o encaminhamento. Os processos de convocação deverão ser enviados via sistema Papel Zero e solicitando o parecer para o Gestor do NUAC. A data de início das aulas do projeto está prevista para 03 de março de 2022.

Requisitos

Caso o professor não tenha os requisitos necessários para assumir as aulas do projeto, a escola poderá escolher outro professor que atenda os mesmos, ficando de livre escolha da unidade escolar, uma vez que o projeto é pertencente a escola e não ao professor, nesse caso enviar currículo do professor que o substituirá, juntamente com a ficha.

As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade da direção escolar e do professor da unidade escolar, reservando-se à comissão avaliadora o direito de excluir aquele que não a preencher de forma completa, correta, legível e dentro do prazo.

Toda e qualquer alteração que ocorrer ao longo do período de desenvolvimento dos projetos do Programa: Arte e Cultura na Escola a direção deverá informar imediatamente ao Núcleo de Arte e Cultura, para devida aprovação.

O quadro de horários das atividades artísticas deverá ser amplamente divulgado entre a comunidade escolar e fixado publicamente, durante o período letivo, no quadro de informações da escola.

Responsabilidades

Após contratação, o professor do projeto, juntamente com o professor responsável da escola (diretor, coordenador) se responsabilizará em encaminhar os documentos necessários conforme cronograma abaixo via e-mail:

Caso as documentações abaixo relacionadas não sejam enviadas nos devidos prazos, os projetos serão automaticamente desativados, e as aulas revogadas.

No início do projeto enviar os seguintes documentos:

  • Planejamento anual
  • Relação nominal dos alunos participante atualizada (preencher todos os campos)
  • Formulário de horário atualizado (enviar ao NUAC e a sua Regional)
  • Termo de Compromisso
  • Ficha de Cadastro de Professor

Final de cada Bimestre (30/04 – 01/07 – 24/09 – 13/12) os seguintes documentos:

  • Frequência dos alunos
  • Folha ponto do professor
  • Relatório com avaliação dos trabalhos desenvolvidos, os objetivos alcançados e relação dos eventos em que a escola participou e/ou realizou
  • Registros, tais como: fotográficos, filmográficos, impressos (portfólio)

Enviar por e-mail documentosprojetonuac@gmail.com em formato PDF e em um único arquivo com o nome do professor, os originais deverão ser arquivados juntamente com a autorização dos pais na pasta do professor do projeto na escola.

Download dos documentos listados nos links abaixo:

DOCUMENTOS DE INÍCIO DE PROJETO (ANUAL)

DOCUMENTOS BIMESTRAIS  

MODELO DE AUTORIZAÇÃO – 2022

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CONTINUIDADE DE PROJETO – 2022

Cadastro de reserva

O NUAC estará montando banco de dados de professores reserva, para que, em caso de alguma desistência ou desligamento de algum professor, possa ter um banco de dados com o nome, formação, área de atuação e contato dos professores que estão dispostos lecionar no programa: Arte e Cultura na Escola. Para se cadastrar entre no link e preencha. https://forms.gle/13nDhUubqZE63hKM6

Importante frisar que o cadastro se limita apenas à formação de um banco de dados para consulta, e não garante a contratação do professor. A equipe do Núcleo de Arte e Cultura – NUAC, coloca-se à disposição, para demais esclarecimentos, através do telefone (67) 3323-7212.

Resoluções e Normativa do Programa: Arte e Cultura na Escola

Resolução – N. 3.398 de 12.01.2018

Resolução – N. 3.401 de 23.01.2018

Resolução SED N. 3.558, de 23.01.2019

Resolução – N. 3.700 de 17.02.2020

Normativa – Programa Arte e Cultura na Escola 2022

 

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