Lei
Programa Arte e Cultura na Escola
Programa Arte e Cultura na Escola
Núcleo de Arte e Cultura – NUAC

O que é
O Programa: Arte e Cultura na Escola é constituído por atividades artístico-culturais oferecidas no contraturno das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, como meio de desenvolvimento humano, para contribuir no processo educacional, promover a formação integral do educando e da comunidade escolar na valorização do ambiente de ensino-aprendizagem como um elemento de interação social.
Legislação do programa
Objetivo
Contribuir para a inserção social de crianças e adolescentes por meio da prática de Atividades Culturais.
Objetivos Específicos
I – Promover o desenvolvimento integral do educando, como condição necessária para a construção da educação e cidadania e melhoria da qualidade de vida da comunidade local, por meio da prática de atividades artístico-culturais.
II – Envolver os estudantes em vivências que desenvolvam suas capacidades de ação reflexiva, crítica e transformadora, e competências vinculadas aos aspectos: conceitual (fatos, conceitos e princípios), procedimental (ligados ao fazer) e atitudinal (normas, valores e atitudes).
III – Demonstrar e promover atividades culturais de caráter formativo e educacional sobre as diversas linguagens artísticas (música, artes visuais, dança e teatro), para o pleno desenvolvimento humano, e valorizar os elementos culturais locais, regionais e nacionais.
IV – Oferecer atividades artísticas com a finalidade de promover e estimular a criatividade, produção artística, conhecimentos e práticas educativas no contexto cultural a fim de diminuir os índices de evasão e repetência escolar.
V – Contribuir para a compreensão da arte como campo de conhecimentos, bem como forma de expressão e comunicação, estimular a percepção e a manifestação da diversidade cultural como direito de todos.
Informações complementares
No ano de 2025 o Programa dará continuidade aos projetos em funcionamento nas escolas estaduais.
A unidade escolar receberá por e-mail o encaminhamento de autorização para iniciar o processo de convocação que deverá ser instruído via sistema Papel Zero.
Convocação: A lista de documentos para anexar no processo será enviada junto com o encaminhamento de autorização e a data de convocação. Os processos de convocação deverão ser enviados via sistema Papel Zero, e solicitar PARECER para Fábio Germano da Silva.
Os projetos serão executados até o dia de 22/12/2025.
Toda e qualquer alteração que ocorrer ao longo do período de desenvolvimento dos projetos do Programa: Arte e Cultura na Escola, a direção deverá informar imediatamente o NUAC/SED, para devida aprovação.
O quadro de horários das atividades artísticas deverá ser amplamente divulgado entre a comunidade escolar e fixado publicamente, durante o período letivo, no quadro de informações da escola.
Ao iniciar o projeto o professor do Programa Arte e Cultura na Escola deverá encaminhar ao NUAC/SED, por meio do e-mail os documentos abaixo em um único arquivo nomeado início do projeto e o nome do professor (Exemplo: início do projeto – Maria dos Santos) entregando para a direção as cópias originais para serem arquivadas na escola.
As informações prestadas nos documentos de início de projeto e bimestrais serão de inteira responsabilidade da direção escolar e do professor da unidade escolar, reservando-se à comissão avaliadora o direito de excluir aquele que não preencher de forma completa, correta, legível e dentro do prazo.
Atenção:
- Caso as documentações abaixo relacionadas não sejam enviadas nos devidos prazos, os projetos serão automaticamente desativados, e as aulas revogadas.
- Professores que trabalham com duas ou mais linguagens artísticas, devem enviar a documentação completa de cada uma delas em PDF diferentes
No ínicio do projeto (independente da data que o projeto for iniciado) enviar os seguintes documentos:
- Planejamento anual
- Relação nominal dos alunos participante atualizada (preencher todos os campos)
- Formulário de horário atualizado (enviar ao NUAC e a sua Regional)
- Termo de Compromisso da Direção Escolar
- Termo de Compromisso do Professor
- Ficha de Cadastro de Professor
Ao final de cada bimestre nas respectivas datas 30/04/2025 – 16/07/2025 – 30/09/2025 – 12/12/2025, o professor do Programa: Arte e Cultura na Escola deverá encaminhar ao NUAC/SED, por meio do e-mail os documentos abaixo em um único arquivo nomeado o bimestre e o nome do professor. (Exemplo: 1º bimestre – Maria dos Santos) entregando para a direção as cópias originais para serem arquivadas na escola.
- Frequência dos alunos
- Folha ponto do professor
- Relatório com avaliação dos trabalhos desenvolvidos, os objetivos alcançados e relação dos eventos em que a escola participou e/ou realizou
- Registros, tais como: fotográficos, filmográficos, impressos (portfólio)
Só serão aceitos documentos (todos assinados e carimbados pela direção escolar) em formato PDF em um único arquivo, nomeado adequadamente e enviados para o e-mail
Faça o download dos documentos listados abaixo
- Documentos de Início de Projeto (anual)
- Documentos Bimestrais
- Modelo de Autorização 2025 (para o aluno participar das aulas do projeto)
- Justificativa do Desligamento do Projeto – Professor
- Justificativa da Troca de Professor – Direção
- Termo de Ciência (autorização para apresentações dos projetos fora da Escola)
Contato do programa
Responsável
Núcleo de Arte e Cultura – Coordenadoria de Modalidades Específicas
Telefone
(67) 3323-7212
Cidade
Campo Grande