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Secretaria de Educação divulga relação de designados para os cursos de línguas oferecidos pelo CEL

  • 27 maio 2016
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – A Secretaria de Estado de Educação (SED) divulga a relação de designados para os cursos de Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano e Libras, oferecidos no Centro Estadual de Línguas e Libras “Professor Fernando Peralta Filho”, com início em 8 de junho.

Acesse aqui a relação de Designados 

 Matrículas

A matrícula será feita nos dias 30 e 31 de maio, das 7h30 às 18h (sem intervalo para almoço) e, para efetivação da matrícula, os cursistas designados deverão comparecer na secretaria do Centro Estadual de Línguas e Libras “Professor Fernando Peralta Filho”, no seguinte endereço: Av. Tiradentes, nº 20 – Bairro Amambaí, munidos das cópias dos seguintes documentos obrigatórios:

– Comprovante de Inscrição (formulário);

– Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

– Cópia da Cédula de Identidade (RG – incluindo menores de idade) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

– Cópia do CPF (incluindo menores de idade);

– Cópia do Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);

– 1 (uma) foto 3×4 atualizada

– Para estudantes: Declaração original de que cursa o ensino médio em uma das redes públicas de ensino. No caso de estudantes bolsistas, apresentar declaração original da unidade escolar com o valor da bolsa concedida;

– Para professores: cópia do Histórico ou Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma de curso de nível superior e holerite atualizado;

– Para inscritos da comunidade em geral: cópia do Histórico ou Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou do Diploma de curso de nível superior;

A matrícula somente será efetuada com a documentação completa, portanto na falta de qualquer um dos documentos, incluindo a foto atualizada, o designado não poderá efetuar sua matrícula. As cópias devem ser legíveis e sendo o candidato menor, o responsável legal (pai, mãe ou quem detenha a sua guarda) deverá estar presente ou apresentar autorização assinada pelo responsável ou ainda documento legal para efetivação da matrícula. Se o designado maior não puder comparecer para efetivar sua matrícula, deverá fazer autorização assinada a quem o fará.

Implicará a perda de vaga para o interessado que não comparecer nos dias 30 ou 31 para efetivação da matrícula.

 

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