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Secretário adjunto apresenta a deputados projeto que define critérios para contratação de temporários na educação

Categoria: Lei Complementar | Publicado: terça-feira, julho 9, 2019 as 17:19 | Voltar
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Em conversa com deputados, Edio Castro falou sobre a nova sistemática de convocação de professor temporário e outras alterações na LC 87/2000, que rege a carreira dos Profissionais da Educação.

Campo Grande (MS) – O secretário adjunto de Estado de Educação, Edio Castro, em exercício na Pasta, se reuniu com deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) na manhã desta terça-feira (9.7), para apresentar o Projeto para alteração da Lei Complementar 87/2000, que trata do Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de MS, e explicar aos parlamentares as razões para as mudanças propostas.

A principal mudança está na forma de convocação de professor temporário. “Há muitos anos o Ministério Público e a própria Fetems questionam a ausência de critérios objetivos para se efetivar a convocação de professores, sendo que, recentemente, o MPE ingressou com Ação Civil Pública sobre o tema, obtendo o provimento judicial liminar determinando que o Estado apresente, em 30 dias, novo modelo de convocação, com critérios objetivos”, explicou Edio.

O novo modelo exigirá tanto dos professores efetivos quanto dos demais profissionais da educação a submissão a um processo seletivo simplificado, contendo prova objetiva e análise curricular, para a formação de um Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporário, por ordem de classificação, disciplina ou componente curricular e por município.

O prazo da convocação poderá ser por até 01 (um) ano, com a possibilidade de prorrogação por igual período. Para assegurar a não interrupção da convocação entre os períodos letivos, o Estado estabelecerá nova tabela remuneratória para os professores temporários, desvinculada da tabela salarial dos efetivos, observando que esta não será inferior ao piso nacional da categoria e será escalonada de acordo com o grau de qualificação do profissional.

Durante o período da convocação, ficará assegurado o direito às férias, abono de férias e gratificação natalina, além de licença para tratamento de saúde durante o período da convocação, incentivos financeiros por atuação em escola de difícil acesso, em ensino noturno e em unidades prisionais ou de internação, bem como estabilidade à gestante, até cinco meses após o parto.

Na apresentação, o secretário Edio esteve acompanhado da Procuradora do Estado e Consultora Legislativa do Governo do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, e pelas Procuradoras do Estado, Juliana Nunes M. Ayres e Maria Sueni de Oliveira, que atuam na SED/MS, às quais fizeram a explanação técnica jurídica do PL.

“Tais medidas são necessárias para, além de cumprir decisão judicial, o Estado poder honrar o compromisso do pagamento salarial dos servidores, efetivos ou não, uma vez que hoje os recursos do Fundeb não são suficientes para arcar com toda a despesa da folha de pagamento dos professores, impondo o aporte do Tesouro do Estado, o que inviabiliza qualquer tipo de investimento na área educacional”, enfatizou o secretário.

Publicado por: Vinícius Espíndola

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