Censo Escolar

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Periodicidade e Data de referência do Censo Escolar

O Censo Escolar é realizado anualmente. O período de coleta é definido por meio de Portaria, e, nos últimos anos, o início da coleta tem sido a última quarta-feira do mês de maio, instituída como o Dia Nacional do Censo Escolar, conforme a Portaria MEC nº 264/07. Essa data de referência foi escolhida para se adequar ao calendário escolar de um país com a grandeza e a diversidade do Brasil.

Sistema de coleta – Educacenso

O Educacenso é um sistema informatizado de levantamento de dados do Censo Escolar. Ele utiliza ferramentas web na coleta, organização, transmissão e disseminação dos dados censitários, mediante o cruzamento de informações de cinco formulários: Escola, Gestor, Turma, Aluno e Profissional Escolar.

O Educacenso possui funcionalidades que permitem avaliar em tempo real a consistência das informações prestadas. Além disso, o sistema permite a disponibilização de relatórios com informações consolidadas da escola que possibilitam a verificação e análise dos dados declarados.

As escolas e redes de ensino (estaduais ou municipais) que possuem sistemas próprios de coleta podem migrar os dados para o Educacenso.

Acessar Sistema EducaCenso

O Censo é realizado de forma descentralizada, por meio de uma colaboração entre a União, os estados e os municípios. De acordo com a Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007, as atribuições dos diferentes atores no processo são:

  1. Ao Inep cabe definir e disponibilizar para os demais atores o cronograma anual de atividades, os instrumentos e os meios necessários à execução do Censo; estabelecer mecanismos de controle de qualidade da informação; organizar e enviar para publicação os resultados; além de avaliar e acompanhar todas as etapas do processo censitário, a fim de garantir o alcance de seus objetivos e o aperfeiçoamento constante;
  2. Aos gestores dos sistemas estaduais e municipais de educação cabe treinar os agentes que coordenarão o processo censitário nas respectivas escolas vinculadas; acompanhar e controlar toda a execução do processo censitário no seu território; zelar pelo cumprimento dos prazos e normas estabelecidas, bem como responsabilizar-se solidariamente pela veracidade dos dados declarados nos seus respectivos sistemas de ensino;
  3. Aos diretores e dirigentes dos estabelecimentos de ensino público e privado cabe responder ao Censo Escolar da Educação Básica, no Sistema Educacenso, responsabilizando-se pela veracidade das informações declaradas.

Com relação às responsabilidades das escolas relativas aos procedimentos de preenchimento do Censo Escolar, é importante enfatizar que os dados declarados pelas unidades escolares devem ter como base os registros administrativos e acadêmicos de cada escola (ficha de matrícula, diário de classe, livro de frequência, histórico escolar, sistemas eletrônicos de acompanhamento, diário do professor, regimento escolar, projeto político-pedagógico, documentos de modulação de professores e de enturmação, dentre outros). Essa exigência é fundamental para a garantia da fidedignidade dos dados declarados.

Os dados do Censo Escolar podem ser acessados por meio do próprio Sistema Educacenso, pelo Consulta Matrícula, pelas Sinopses Estatísticas, pelos Microdados ou pelo Inepdata.  Por meio dos microdados, os usuários têm acesso a todo o acervo de dados coletados, com exceção dos dados individuais dos alunos, gestores e profissionais escolares e dos dados de endereço das escolas. Dessa forma, é possível ter acesso aos dados primários e reproduzir todos os indicadores calculados pelo lnep, configurando-se, assim, em uma forma abrangente e transparente de disseminação.

Vídeos Sistema EducaCenso

Contato do censo

Responsável

Censo Escolar – Coordenadoria-Geral de Planejamento e Avaliação Educacional – CGEPLAV

Telefone

(67) 3314-1224

Endereço

Av. Poeta Manoel de Barros 1779 – Bloco 5 – Parque dos Poderes – CEP: 79031-350

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Cidade

Campo Grande

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