A relação é referente aos profissionais para as funções de Assistente Pedagógico de Núcleo e Educador de Acolhimento às Crianças, de Educador de Ensino Fundamental (Professor do 6° ao 9° do Ensino Fundamental), Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional
Campo Grande (MS) – Secretaria de Estado de Educação (SED) divulgou nesta quarta-feira (25.05), no Diário Oficial Eletrônico n. 10.841, nas páginas 214 a 233, Editais 10 e 11/2022 da relação nominal dos inscritos para o cadastro reserva de profissionais do Processo Seletivo Simplificado, de profissionais para as funções de Assistente Pedagógico de Núcleo e Educador de Acolhimento às Crianças, de Educador de Ensino Fundamental (Professor do 6° ao 9° do Ensino Fundamental), Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional para atuar nas escolas que ofertarão o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM Urbano,
O PROJOVEM Urbano tem previsão de duração de 18 meses, cujos profissionais para nele atuar serão selecionados para as funções de Assistente Pedagógico de Núcleo e Educador de Acolhimento às Crianças, de Educador de Ensino Fundamental (Professor do 6° ao 9° do Ensino Fundamental), Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional. Todas as vagas a serem preenchidas por este Processo Seletivo Simplificado destinam-se ao município de Campo Grande.
Carga Horária
A carga horária para Assistente Pedagógico de Núcleo será de 40 horas semanais, assim distribuídas: 35 (vinte e cinco) horas de segunda a sexta-feira, das 15 às 22 horas, a ser cumprida na escola ofertante para a qual for designado, e 5 (cinco) horas aos sábados, das 7 às 12 horas, para planejamento e/ou realização de Formação Continuada. A carga horária para Educador de Acolhimento às Crianças será de 20 horas semanais de segunda a sexta-feira, das 18 às 22 horas.
Educador (Professor do 6° ao 9° do Ensino Fundamental), Participação Cidadã e Qualificação Profissional, a carga horária será de 30 horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas, de segunda a sexta-feira, das 17 às 22 horas, a ser cumprida na escola ofertante para qual for designado, e 5 (cinco) horas, aos sábados, das 7 às 12 horas para participação em Formação Continuada.
A convocação dos candidatos selecionados processar-se-á de acordo com as necessidades do Programa e proporcionalmente ao número de estudantes matriculados no programa, não havendo, obrigatoriamente, o preenchimento imediato de todas as vagas oferecidas.
Remuneração
A remuneração mensal será de R$ 4.010,00 (Quatro mil e dez reais) para a função de Assistente Pedagógico de Núcleo, e R$ 1.480,00 (Um mil e quatrocentos e oitenta reais) para a função de Educador de acolhimento às crianças.
Educador do Ensino Fundamental, Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional, a remuneração mensal será de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.