Núcleo de Arte e Cultura – NUAC

Programa: Arte e Cultura na Escola é constituído por atividades artístico-culturais oferecidas no contraturno das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, como meio de desenvolvimento humano, para contribuir no processo educacional, promover a formação integral do educando e da comunidade escolar na valorização do ambiente de ensino-aprendizagem como um elemento de interação social.

Objetivos

Contribuir para a inserção social de crianças e adolescentes por meio da prática de Atividades Culturais.

Objetivos Específicos

I – Promover o desenvolvimento integral do educando, como condição necessária para a construção da educação e cidadania e melhoria da qualidade de vida da comunidade local, por meio da prática de atividades artístico-culturais.

II – Envolver os estudantes em vivências que desenvolvam suas capacidades de ação reflexiva, crítica e transformadora, e competências vinculadas aos aspectos: conceitual (fatos, conceitos e princípios), procedimental (ligados ao fazer) e atitudinal (normas, valores e atitudes).

III – Demonstrar e promover atividades culturais de caráter formativo e educacional sobre as diversas linguagens artísticas (música, artes visuais, dança e teatro), para o pleno desenvolvimento humano, e valorizar os elementos culturais locais, regionais e nacionais.

IV – Oferecer atividades artísticas com a finalidade de promover e estimular a criatividade, produção artística, conhecimentos e práticas educativas no contexto cultural a fim de diminuir os índices de evasão e repetência escolar.

V – Contribuir para a compreensão da arte como campo de conhecimentos, bem como forma de expressão e comunicação, estimular a percepção e a manifestação da diversidade cultural como direito de todos.


PROGRAMA: ARTE E CULTURA NA ESCOLA 

Resolução – N. 3.398 de 12.01.2018

Resolução – N. 3.400 de 22.01.2018

Resolução – N. 3.401 de 23.01.2018

Resolução SED N. 3.558, de 23.01.2019

Resolução – N. 3.700 de 17.02.2020

Resolução SED – N.3.965 de 22.12.2021

Resolução SED Nº 4.007 DE 16_02_2022

Resolução SED N. 4.276, de 31.01.2024

 

 

 

No ano de 2024 o Programa dará continuidade aos projetos em funcionamento nas escolas estaduais.

A unidade escolar receberá por e-mail o encaminhamento de autorização para iniciar o processo de convocação que deverá ser instruído via sistema Papel Zero.

CONVOCAÇÃO: A lista de documentos para anexar no processo será enviada junto com o encaminhamento de autorização e a data de convocação. Os processos de convocação deverão ser enviados via sistema Papel Zero, e solicitar PARECER para Fábio Germano da Silva.

O período de execução do projeto será de 04/03/2024 até 13/12/2024.

Toda e qualquer alteração que ocorrer ao longo do período de desenvolvimento dos projetos do Programa: Arte e Cultura na Escola, a direção deverá informar imediatamente o NUAC/SED, para devida aprovação.

O quadro de horários das atividades artísticas deverá ser amplamente divulgado entre a comunidade escolar e fixado publicamente, durante o período letivo, no quadro de informações da escola.

Ao iniciar o projeto o professor do Programa: Arte e Cultura na Escola deverá  encaminhar ao NUAC/SED, por meio do E-MAIL: documentosprojetonuac@gmail.com os documentos abaixo em um único arquivo nomeado início do projeto e o nome do professor (Exemplo: início do projeto – Maria dos Santos) entregando para a direção as cópias originais para serem arquivadas na escola.

As informações prestadas nos documentos de INÍCIO DE PROJETO e BIMESTRAIS serão de inteira responsabilidade da direção escolar e do professor da unidade escolar, reservando-se à comissão avaliadora o direito de excluir aquele que não preencher de forma completa, correta, legível e dentro do prazo.

Atenção: 

  • Caso as documentações abaixo relacionadas não sejam enviadas nos devidos prazos, os projetos serão automaticamente desativados, e as aulas revogadas. 
  • Professores que trabalham com duas ou mais linguagens artísticas, devem enviar a documentação completa de cada uma delas em PDF diferentes

No INICIO DO PROJETO (independente da data que o projeto for iniciado) enviar os seguintes documentos:

  • Planejamento anual
  • Relação nominal dos alunos participante atualizada (preencher todos os campos)
  • Formulário de horário atualizado (enviar ao NUAC e a sua Regional)
  • Termo de Compromisso da Direção Escolar
  • Termo de Compromisso do Professor
  • Ficha de Cadastro de Professor

Ao final de cada bimestre nas respectivas datas 07/05/2024 – 23/07/2024 – 04/10/2024 – 20/12/2024, o professor do Programa: Arte e Cultura na Escola deverá encaminhar ao NUAC/SED, por meio do E-MAIL: documentosprojetonuac@gmail.com os documentos abaixo em um único arquivo nomeado o bimestre e o nome do professor. (Exemplo: 1º bimestre – Maria dos Santos) entregando para a direção as cópias originais para serem arquivadas na escola.

  • Frequência dos alunos
  • Folha ponto do professor
  • Relatório com avaliação dos trabalhos desenvolvidos, os objetivos alcançados e relação dos eventos em que a escola participou e/ou realizou
  • Registros, tais como: fotográficos, filmográficos, impressos (portfólio)

Só serão aceitos documentos (todos assinados e carimbados pela direção escolar) em formato PDF em um ÚNICO arquivo, nomeado adequadamente e enviados para o e-mail documentosprojetonuac@gmail.com

 

FAÇA O DOWNLOAD DOS DOCUMENTOS LISTADOS NOS LINKS ABAIXO:

DOCUMENTOS DE INÍCIO DE PROJETO (ANUAL)

DOCUMENTOS BIMESTRAIS

MODELO DE AUTORIZAÇÃO (para o aluno participar das aulas do projeto) – 2024

JUSTIFICATIVA DO DESLIGAMENTO DO PROJETO – PROFESSOR

JUSTIFICAVA DA TROCA DE PROFESSOR – DIREÇÃO

TERMO DE CIÊNCIA (autorização para apresentações dos projetos fora da Escola)

 

A equipe do Núcleo de Arte e Cultura – NUAC, coloca-se à disposição, para demais esclarecimentos, através do telefone (67) 3323-7212.

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