O Programa: Arte e Cultura na Escola é constituído por atividades artístico-culturais oferecidas no contraturno das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, como meio de desenvolvimento humano, para contribuir no processo educacional, promover a formação integral do educando e da comunidade escolar na valorização do ambiente de ensino-aprendizagem como um elemento de interação social.
Objetivos
Contribuir para a inserção social de crianças e adolescentes por meio da prática de Atividades Culturais.
Objetivos Específicos
I – Promover o desenvolvimento integral do educando, como condição necessária para a construção da educação e cidadania e melhoria da qualidade de vida da comunidade local, por meio da prática de atividades artístico-culturais.
II – Envolver os estudantes em vivências que desenvolvam suas capacidades de ação reflexiva, crítica e transformadora, e competências vinculadas aos aspectos: conceitual (fatos, conceitos e princípios), procedimental (ligados ao fazer) e atitudinal (normas, valores e atitudes).
III – Demonstrar e promover atividades culturais de caráter formativo e educacional sobre as diversas linguagens artísticas (música, artes visuais, dança e teatro), para o pleno desenvolvimento humano, e valorizar os elementos culturais locais, regionais e nacionais.
IV – Oferecer atividades artísticas com a finalidade de promover e estimular a criatividade, produção artística, conhecimentos e práticas educativas no contexto cultural a fim de diminuir os índices de evasão e repetência escolar.
V – Contribuir para a compreensão da arte como campo de conhecimentos, bem como forma de expressão e comunicação, estimular a percepção e a manifestação da diversidade cultural como direito de todos.
PROGRAMA: ARTE E CULTURA NA ESCOLA
Resolução – N. 3.398 de 12.01.2018
Resolução – N. 3.400 de 22.01.2018
Resolução – N. 3.401 de 23.01.2018
Resolução SED N. 3.558, de 23.01.2019
Resolução – N. 3.700 de 17.02.2020
Resolução SED – N.3.965 de 22.12.2021
Resolução SED Nº 4.007 DE 16_02_2022
Resolução SED N. 4.276, de 31.01.2024
No ano de 2024 o Programa dará continuidade aos projetos em funcionamento nas escolas estaduais.
A unidade escolar receberá por e-mail o encaminhamento de autorização para iniciar o processo de convocação que deverá ser instruído via sistema Papel Zero.
CONVOCAÇÃO: A lista de documentos para anexar no processo será enviada junto com o encaminhamento de autorização e a data de convocação. Os processos de convocação deverão ser enviados via sistema Papel Zero, e solicitar PARECER para Fábio Germano da Silva.
O período de execução do projeto será de 04/03/2024 até 13/12/2024.
Toda e qualquer alteração que ocorrer ao longo do período de desenvolvimento dos projetos do Programa: Arte e Cultura na Escola, a direção deverá informar imediatamente o NUAC/SED, para devida aprovação.
O quadro de horários das atividades artísticas deverá ser amplamente divulgado entre a comunidade escolar e fixado publicamente, durante o período letivo, no quadro de informações da escola.
Ao iniciar o projeto o professor do Programa: Arte e Cultura na Escola deverá encaminhar ao NUAC/SED, por meio do E-MAIL: documentosprojetonuac@gmail.com os documentos abaixo em um único arquivo nomeado início do projeto e o nome do professor (Exemplo: início do projeto – Maria dos Santos) entregando para a direção as cópias originais para serem arquivadas na escola.
As informações prestadas nos documentos de INÍCIO DE PROJETO e BIMESTRAIS serão de inteira responsabilidade da direção escolar e do professor da unidade escolar, reservando-se à comissão avaliadora o direito de excluir aquele que não preencher de forma completa, correta, legível e dentro do prazo.
Atenção:
No INICIO DO PROJETO (independente da data que o projeto for iniciado) enviar os seguintes documentos:
Ao final de cada bimestre nas respectivas datas 07/05/2024 – 23/07/2024 – 04/10/2024 – 20/12/2024, o professor do Programa: Arte e Cultura na Escola deverá encaminhar ao NUAC/SED, por meio do E-MAIL: documentosprojetonuac@gmail.com os documentos abaixo em um único arquivo nomeado o bimestre e o nome do professor. (Exemplo: 1º bimestre – Maria dos Santos) entregando para a direção as cópias originais para serem arquivadas na escola.
Só serão aceitos documentos (todos assinados e carimbados pela direção escolar) em formato PDF em um ÚNICO arquivo, nomeado adequadamente e enviados para o e-mail documentosprojetonuac@gmail.com
FAÇA O DOWNLOAD DOS DOCUMENTOS LISTADOS NOS LINKS ABAIXO:
DOCUMENTOS DE INÍCIO DE PROJETO (ANUAL)
MODELO DE AUTORIZAÇÃO (para o aluno participar das aulas do projeto) – 2024
JUSTIFICATIVA DO DESLIGAMENTO DO PROJETO – PROFESSOR
JUSTIFICAVA DA TROCA DE PROFESSOR – DIREÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA (autorização para apresentações dos projetos fora da Escola)
A equipe do Núcleo de Arte e Cultura – NUAC, coloca-se à disposição, para demais esclarecimentos, através do telefone (67) 3323-7212.
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