A Associação de Pais e Mestres (APM), composta de pais e/ou responsáveis legais por alunos matriculados na escola e de docentes lotados na mesma instituição, integra a gestão escolar colaborando com a formação do educando por meio da aproximação entre pais, alunos e professores, promovendo a integração entre poder público, comunidade, escola e família.
É a Unidade Executora responsável pelo gerenciamento dos recursos recebidos pela unidade escolar. Uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que pode ser instituída por iniciativa da escola, da comunidade ou de ambas. É regida por um Estatuto.
Constituída pela totalidade dos associados é soberana em suas deliberações, respeitadas as disposições do Estatuto.
A Assembleia Geral será dividida em:
A convocação poderá ser feita de várias maneiras:
O Conselho Deliberativo é constituído dos seguintes membros:
O Conselho Fiscal é o órgão de controle de fiscalização da Associação de Pais e Mestres.
Será constituído por 5 (cinco) membros efetivos. Dentre eles um será o Presidente do Conselho Fiscal.
Haverá reuniões administrativas, convocadas pelo (a) presidente e o presidente do Conselho Deliberativo, no mínimo uma vez ao mês, com a presença da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Associação de Pais e Mestres.
Os recursos para viabilizar o alcance dos objetivos da Associação de Pais e Mestres serão obtidos mediante:
Na condição de Pessoa Jurídica legalmente constituída (com Estatuto registrado em Cartório, Diretoria eleita, Inscrição no CNPJ, etc.), a APM é obrigada a cumprir uma série de obrigações fiscais e sociais, instituídas por órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.
O rigoroso cumprimento dessas Obrigações Fiscais e Sociais nos devidos prazos legais evitará que a APM seja notificada posteriormente, por esses órgãos, a pagar multa por omissão de informações.
A Associação de Pais e Mestres não possuirá bens patrimoniais próprios, todas as aquisições por ela efetuadas serão doadas e incorporadas ao patrimônio da unidade escolar, devidamente tombado no setor de Almoxarifado/Patrimônio/SED.
Para que as atividades da APM – Unidade Executora, sejam realizadas de forma organizada são necessários os livros abaixo indicados:
Ata, Caixa e Tombo
É o livro em que se registram as reuniões e as Assembleias Gerais da Unidade Executora; compete ao Secretário a lavratura das atas. Sua redação deve ser clara, sem rasuras, sem espaços em branco e os números escritos por extenso. Cada ata lavrada deverá ser assinada, por extenso, pelos participantes da reunião.
É o livro em que se registram todas as entradas (receitas) e saídas (despesas) dos recursos financeiros que estão sob a responsabilidade e gestão da Unidade Executora, não devendo conter rasuras.
É o livro utilizado para registrar o patrimônio sob responsabilidade da Unidade Executora, como equipamentos e móveis, e para registrar baixas, devidamente comprovadas, se houver trocas, inutilizações ou perda de bens. Esses registros devem ser feitos pelo Tesoureiro.
Observar os prazos do mandato dos membros adotando os necessários procedimentos de (re) eleição, de acordo com o Estatuto.
Monitorar a conta corrente, no mínimo, semanalmente.
A Diretoria será eleita em Assembleia Geral Ordinária, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma reeleição.
Demais procedimentos, consultar o Estatuto.