Lei Estadual de Ensino

O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação, efetivou o processo de construção coletiva da Lei nº 2787/03 para o Sistema Estadual de Ensino, buscando expressar os verdadeiros anseios da comunidade escolar e da sociedade civil organizada.

Este trabalho representa a organização do Sistema Estadual de Ensino, nos termos das leis federais e estaduais, observando os princípios e normas das Constituições Federal e Estadual e das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96.

Assim como o Plano Estadual de Educação,  a elaboração da Lei do Sistema  também é o resultado de ampla discussão com os representantes das instituições educacionais públicas e privadas, que foram traduzidas em indicações para a organização estadual das instâncias de responsabilidades e o regime de colaboração para o oferecimento da educação escolar em todo o território sul-mato-grossense.

É importante ressaltar que as instituições educacionais, bem como os cidadãos que fazem parte da conjuntura educacional do Estado, poderão se utilizar desta Lei para garantia de seus direitos e deveres dentro da organização legal do sistema de ensino, com base nas competências e atribuições das esferas estadual e municipal.

Dada a responsabilidade estabelecida pelos atuais dispositivos legais, a Secretaria de Estado de Educação – em parceria com o Conselho Estadual de Educação-CEE, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul-UEMS/Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura de Mato Grosso do Sul-FAPEMS, União dos Dirigentes Municipais de Educação-UNDIME, Sindicato das Escolas Particulares de Ensino de Mato Grosso do Sul-SINEPE e Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS – apresenta a Lei que dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino para a sociedade em geral, na certeza de que a Educação iniciará um novo processo histórico em Mato Grosso do Sul.

 

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