Campo Grande (MS) – O governador Reinaldo Azambuja publicou no Diário Oficial desta terça-feira (22) a Lei n. 4.801, de 21 de dezembro de 2015, que cria o programa “Empresa Amiga da Educação”. O objetivo é estimular as pessoas jurídicas a contribuir e participar da melhoria da qualidade do ensino da rede pública.
As empresas poderão participar doando materiais ou colaborando na realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais e estaduais e, em contrapartida, as pessoas jurídicas que participarem do Programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada. O Poder Público não terá qualquer ônus e não concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes além da mencionada acima.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A publicação completa está disponível aqui.