Campo Grande (MS) – A secretaria de Estado de Educação (SED), conforme resolução/SED nº 3.694, presente na edição nº 10.093 do Diário Oficial do Estado (DOE), torna público o resultado final do edital de convocação dos professores constantes do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, conforme classificação do Edital de Chamada para atribuição de aulas disponíveis temporárias exclusivas do Curso Normal Médio – Habilitação para a Docência na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, para a atribuição de aulas disponíveis temporárias.
Os profissionais aptos serão contatados via e-mail, para apresentação da documentação comprobatória e atribuição de aulas, no interior pela CRE, ou pelos Centros que ofertam o Curso, no caso da capital, para atribuição de aulas disponíveis temporárias, conforme quadro de vagas dos editais específicos de cada município.
Considerando o Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, as datas previstas para retorno das aulas e período de convocação previstos nos editais de chamada sofrerão alterações, que serão divulgadas para as escolas/centros e CREs em breve.
Informa-se que, se após atribuição de aulas para todos os selecionados, se ainda houver vagas disponíveis e considerando que o Curso Normal Médio tem como objetivo formação de docentes e tem característica de curso profissionalizante, cujo itinerário formativo exige o cumprimento de requisitos formais nos termos da Resolução CEB/CNE n. 02, de 19 de abril de 1999, a Secretaria de Estado de Educação, por intermédio das escolas e centros ofertantes do Curso, conforme disposto na Lei Complementar nº 266/2019, artigo 18-A, parágrafo quarto e quinto respectivamente, tornará pública a abertura de inscrições para análise curricular de profissionais interessados. Devendo os interessados, ficarem atentos e manter contato com as escolas e centros ofertantes para mais informações.
Análise Curricular
Para fim de análise curricular e atribuição de aulas temporárias no Curso Normal Médio, será selecionado o profissional que possuir maior titulação e maior tempo de experiência em função correlata à vaga em preenchimento.
Os interessados deverão possuir a seguinte escolaridade e experiência profissional mínima:
- Para atuação como Professor no componente curricular “Concepções Norteadoras da Educação Especial e Fundamentos em Libras”:
I – Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental;
II – Pós-Graduação em Libras ou Educação Especial;
III – No mínimo 6 meses de experiência profissional comprovada como Professor em Curso de Normal Médio ou Formação de Professores;
- Professor no componente curricular “Habilidades Neurocognitivas da Aprendizagem”:
I – Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental;
II – Pós-Graduação em Psicopedagogia, Neuropedagogia ou Neuropsicopedagogia;
III – No mínimo 6 meses de experiência profissional comprovada como Professor em Curso de Normal Médio ou Formação de Professores;
- Professor no componente curricular “Tecnologias na Educação”:
I – Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental;
II – Pós-Graduação na área de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC’s) ou Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC’s);
III – No mínimo 6 meses de experiência profissional comprovada como Professor em Curso de Normal Médio ou Formação de Professores;
- Professor dos demais componentes curriculares da matriz:
I – Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental;
II – Pós-Graduação na área/linha de pesquisa de formação de professores;
III – No mínimo 6 meses de experiência profissional comprovada como Professor no Curso Normal Médio ou Formação de Professores;
- Coordenador de Curso:
I – Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental;
II – Pós-Graduação na área/linha de pesquisa de formação de professores ou coordenação pedagógica;
III – No mínimo 6 meses de experiência profissional comprovada como Coordenador do Curso Normal Médio ou Pedagógico
- Supervisor de Estágio:
I – Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental;
II – Pós-Graduação na área/linha de pesquisa de formação de professores ou coordenação pedagógica;
III – No mínimo 6 meses de experiência profissional comprovada como Supervisor de Estágio ou Coordenador do Curso Normal Médio ou Coordenador Pedagógico.