O governo federal, por meio do FNDE, é responsável pela coordenação do Programa Nacional de Alimentação Escolar, estabelecendo as normas gerais de planejamento, execução, controle, monitoramento e avaliação, bem como pela transferência dos recursos financeiros para a aquisição de gêneros alimentícios.
O PNAE tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de bons hábitos alimentares, além de, suprir, no mínimo, 20% das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados na educação básica, 30% dos alunos indígenas e quilombolas, em período parcial, e 70% daqueles que frequentam a escola em período integral.
Existem duas modalidades de operacionalização do PNAE: a centralizada e a escolarizada.
O governo do Estado de Mato Grosso do Sul adotou a modalidade escolarizada, ou seja, transfere os recursos diretamente para as escolas pertencentes a sua rede, que passam a ser responsáveis pela execução do Programa.
O cálculo dos valores financeiros destinados anualmente a cada escola é feito com base no número de alunos constantes no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento. O valor por aluno/dia, repassado pelo FNDE, é, atualmente, de R$ 0,30 para alunos matriculados na educação básica, de R$ 0,60 para os alunos da educação infantil e alunos matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos e de R$ 0,90 para os alunos participantes do Programa Mais Educação, sendo que, para aqueles matriculados em período integral, a SED complementa os recursos oriundos do FNDE, de forma a proporcionar e garantir 3 refeições diárias nutricionalmente completas.
Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar rural.
O CAE é um órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, instituído no âmbito dos estados e municípios. Foi criado para acompanhar e monitorar a utilização dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE para o PNAE, bem como zelar pela qualidade da alimentação escolar, desde a compra até a oferta da alimentação aos alunos.
O CAE é constituído por 7 membros efetivos: 1 representante do Poder Executivo; 2 representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação; 2 representantes de pais de alunos e 2 representantes da sociedade civil local. Cada membro titular tem um suplente do mesmo segmento representado.
O FNDE aprova a gestão do programa em cada município ou estado baseado no parecer do CAE, que analisa toda a documentação relativa à Prestação de Contas e elabora o parecer conclusivo, que é encaminhado ao FNDE juntamente com o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do PNAE e os extratos das contas correntes.
O papel do CAE é de extrema importância, pois, por meio dele, toda a sociedade assume a sua parcela de responsabilidade na construção de uma escola digna para o Brasil.
Os produtos alimentícios a serem adquiridos para a clientela do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A qualidade da alimentação Escolar depende de vários fatores: garantia higiênico-sanitária dos alimentos, adequações nutricionais, sabor, aspecto e respeito ao hábito alimentar saudável.
A qualidade da mão-de-obra também deve ser observada com atenção, para evitar o risco de contaminação dos alimentos e garantir que seja preparada uma refeição gostosa e de boa qualidade nutricional. A orientação de um nutricionista é fundamental, pois ele é o profissional de saúde que atua em todas as situações nas quais exista uma relação entre o homem e o alimento.
A Alimentação Escolar não pode ser vista apenas como um programa de suplementação alimentar, mas também como um importante instrumento de educação.
A responsabilidade compartilhada entre sociedade e setor público é o caminho para a construção de modos de vida que tenham como objetivo central a promoção da saúde e a prevenção das doenças.
A educação nutricional na escola deve levar ao desenvolvimento de habilidades e comportamentos relacionados à aquisição, preparação, preservação e higiene dos alimentos, aspectos culturais e sociais da alimentação, autoestima e imagem corporal positiva.
Para a maior efetividade das atividades que visam à modificação do comportamento, é interessante que sejam realizadas experiências com alimentos e que os objetivos sejam possíveis de serem alcançados na realidade dos alunos, por exemplo:
A alimentação escolar deve auxiliar no resgate de hábitos alimentares saudáveis, e a escola, deve proporcionar um ambiente favorável para que os alunos sejam conscientizados da importância de se alimentar bem.
A SED atua nas unidades escolares, a fim de prestar ações de apoio técnico e operacional para assegurar a efetivação e consolidação do PNAE e melhorar a qualidade de gestão.
Para isso, a SED desenvolveu metodologia para a educação permanente da equipe escolar que atua no Programa, além de capacitações periódicas de todos os agentes envolvidos.
O acompanhamento “in loco” da execução do PNAE, pela equipe técnica do setor de Alimentação Escolar, permite identificar se a distribuição da merenda acontece regularmente, se faltam alimentos, se os alunos estão satisfeitos com a qualidade da alimentação e se existem falhas que prejudiquem a qualidade do Programa.
A equipe técnica do setor de Alimentação Escolar da SED disponibilizou materiais didáticos com base no princípio de que o Estado, por meio de políticas e ações, deve instruir, e assim, estimular mais a atuação de gestores públicos, a participação social e, ainda, a socialização de conhecimentos indispensáveis ao exercício pleno da cidadania. A pretensão é que, uma vez com o material em mãos, os profissionais envolvidos na execução do PNAE, na escola, tenham esse instrumento de trabalho para auxiliá-los a atuarem de forma mais eficiente, favorecendo o uso adequado e transparente dos recursos do Programa.
Orientações da Coordenadoria de Alimentação Escolar (COALE)
Aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE
Chamada Pública 2024
Manuais
Legislação:
PROCESSO LICITATÓRIO PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CONTATOS
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